IPTU Mogi das Cruzes 2018

IPTU de Mogi das Cruzes fica até 60% mais caro em 2018

A Câmara de Mogi das Cruzes aprovou quatro projetos de lei que alteram a arrecadação de receita no município para o exercício de 2018. A mais polêmica delas foi a aprovação da revisão da Planta Genérica de Valores (PGV) que altera o valor do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) nos 154 mil imóveis da cidade. O reajuste pode chegar até, no máximo, 60% para 93,6% dos proprietários de imóveis na cidade.

O projeto de lei que revisa a Planta Genérica de Valores (PGV) prevê que o valor venal do imóvel passa a ser de 40% do valor da venda. Isso altera o modo como o IPTU é calculado nos 154 mil imóveis registrados na cidade. Em 93,6% deles, haverá aumento no tributo que, segundo um delimitador previsto no texto de lei, não deve passar de 60% do valor pago no imposto neste ano.

Valor Venal IPTU Mogi das Cruzes 2018

IPTU Mogi das Cruzes 2018O valor venal de um imóvel refere-se a uma estimativa de preço por compra e venda que o Poder Público estipula para determinados bens — ou seja, o preço que o imóvel alcançaria em uma transação à vista. A finalidade principal dessa avaliação é definir o valor de emolumentos administrativos ou judiciais — quando necessário — e, principalmente, de certos impostos.

Como exemplo, temos a cobrança do IPTU ( Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana ) em nível municipal. Alguns coeficientes são considerados para o cálculo do valor venal do imóvel — que podem variar de cidade para cidade. Normalmente, o cálculo leva em consideração as características do imóvel ( posição, idade, tipologia ), a função da área da edificação, a utilização ( comercial, residencial ou outros ) e a média de valor do m² para os imóveis no mesmo logradouro ( valor unitário padrão ). No entanto, cabe reforçar que o cálculo varia em cada cidade.

IPTU Mogi das Cruzes 2018 Parcelamento – Quantas Parcelas?

Ao emitir/receber seu boleto referente ao IPTU Mogi das Cruzes 2018 você poderá dividi-lo em até 10 vezes, sendo necessário pagar esse valor todos os meses até ser finalizado. O parcelamento pode ser feito por pessoa física ou jurídica.

Consulta e como emitir o boleto do IPTU Mogi das Cruzes 2018?

Emitir o boleto do IPTU Mogi das Cruzes 2018 é muito fácil através do site da Prefeitura de Mogi das Cruzes. É possível emitir os boletos através do sequencial do imóvel acessando o Portal de Finanças no site da Prefeitura de Mogi das Cruzes. Para emitir os extratos acesse: http://www.mogidascruzes.sp.gov.br/servico/impostos-e-taxas/iptu-2-via-de-conta

*Este site não coleta dados, você será redirecionado ao sistema oficial da Prefeitura de Mogi das Cruzes.

IPTU Mogi das Cruzes 2018 Segunda Via

A segunda via do IPTU Mogi das Cruzes é feita da mesma forma que a emissão do boleto. Acesse o site da Prefeitura acima e consulte o IPTU informando os dados solicitados.

IPTU Mogi das Cruzes 2018 Débitos Atrasados

O IPTU Mogi das Cruzes é cobrado todos os anos pela prefeitura da cidade e é importante ficar atento as datas e aos valores que são relacionados ao seu pagamento. Os valores de impostos em atraso, de exercícios anteriores, podem ser parcelados pela internet, através do site da Prefeitura de Mogi das Cruzes. Porém quanto mais parcelas, o ônus é maior para o contribuinte. Sobre o valor do imposto atrasado, corrigido monetariamente, incidem multa de 20% e juros de 1% ao mês.

IPTU Mogi das Cruzes 2018 Certidão

A Certidão Negativa de Débitos ( CND ) Mogi das Cruzes é um documento emitido por qualquer órgão do governo. Ele confirma não haver pendências financeiras ou processuais em nome dessa pessoa física, jurídica ou mesmo de um bem. É como um atestado de regularidade. É possível emitir a CND de Mogi das Cruzes no site da Prefeitura.

Isenção IPTU Mogi das Cruzes 2018

A legislação prevê situações de isenção do tributo. Em alguns casos, é necessário o contribuinte solicitar o benefício, como os aposentados e pensionistas (dentro de algumas situações específicas). Confira as condições para isenção.

Independentemente de requerimento, por parte dos contribuintes, estão isentas de IPTU as unidades habitacionais decorrentes de empreendimentos de interesse social incluídos no Programa Minha Casa, Minha Vida em Mogi das Cruzes, destinados à população com renda de até 3 (três) salários mínimos e as unidades autônomas decorrentes de empreendimentos habitacionais de interesse social incluídos no Programa de Arrendamento Residencial (PAR), nos termos do art. 11 e Parágrafo Único, do art. 13, da Lei Municipal nº 6.970/2014.

– Também independentemente de requerimento, estão isentos de IPTU os imóveis estritamente residenciais que observem cumulativamente os cinco requisitos: (1) que se constituam no único imóvel de propriedade ou posse de contribuinte devidamente inscrito no cadastro imobiliário do Município; (2) tenham terreno de até 500 metros quadrados; (3) tenham área construída de no máximo 50 metros quadrados; (4) tenham padrão (RV-7), para residências em condomínios verticais, ou (RH – 7), para residências horizontais, de acordo com a Tabela II da Lei Complementar nº 3, de 13 de dezembro de 2001; (5) tenham valor venal apurado não superior a 230 Unidades Fiscais do Município. Conforme art. 12 e Parágrafo Único, do art. 13, da Lei Municipal nº 6.970/2014.

– Para imóvel de Aposentados e Pensionistas a isenção poderá ser requerida em até 30 dias do recebimento do carnê de IPTU, junto a uma das unidades de Pronto Atendimento ao Cidadão (PAC), e deverá observar os requisitos necessários, nos termos da Lei Complementar nº 65, de 21 de dezembro de 2009, e atualizações posteriores, que são: (1) ser proprietário ou possuidor de um único imóvel residencial e nele residir; (2) ser aposentado ou pensionista com o valor do benefício ou pensão igual ou inferior a dois salários mínimos em 1º de janeiro de 2016, em nome do contribuinte cadastrado; (3) possuir idade igual ou superior a 65 anos; (4) o imóvel deverá possuir área territorial com até 500 metros quadrados e área construída com até 70 metros quadrados.

– Para imóvel utilizado exclusivamente como Templo de Qualquer Culto que seja locado, objeto de compromisso de compra e venda, de cessão de direitos ou de comodato, também poderá ser requerida a isenção no prazo de 30 dias do recebimento do carnê de IPTU, em uma das unidades do PAC, observando os requisitos apresentados pela Lei Complementar nº 59, de 6 de maio de 2009.