A Coordenadoria de Habitação da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes é responsável pela gestão da política habitacional do município e pela interface com outras esferas de governo na busca de parcerias e convênios que possam ser implementados em Mogi das Cruzes.
Além da construção de moradias, cabe ao setor a coordenação dos programas de regularização fundiária, como o “Cidade Legal”, realizado junto com o Governo do Estado. Conheça os programas de habitação da Prefeitura de Mogi das Cruzes.
Quais os programas de Habitação de Mogi das Cruzes?
CDHU
A Prefeitura de Mogi das Cruzes mantem uma série de parcerias com a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Governo do Estado para atendimento da demanda de moradias populares na cidade.
Cidade Legal
Tudo que é necessário para regularizações fundiárias é colocado em prática através do programa Cidade Legal e da Coordenadoria de Habitação na cidade de Mogi das Cruzes.
Minha Casa Minha Vida
Mogi das Cruzes foi a primeira cidade da Grande São Paulo a aderir ao Programa Minha Casa, Minha Vida. Foi também o primeiro Município a realizar o cadastro municipal de habitação, identificando todas as famílias interessadas e que se enquadram no programa.
Planta da Casa Popular
A Coordenadoria Municipal de Habitação da Prefeitura de Mogi das Cruzes está recebendo os projetos do programa Planta da Casa Popular.
Entenda mais sobre cada projeto do Governo do Estado que tem parceria com a Coordenadoria de Habitação de Mogi das Cruzes.
O que é e como funciona o CDHU em Mogi das Cruzes?
A CDHU – Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo – empresa do Governo Estadual, vinculada à Secretaria da Habitação, é o maior agente promotor de moradia popular no Brasil. Tem por finalidade executar programas habitacionais em todo o território do Estado, voltados para o atendimento exclusivo da população de baixa renda – atende famílias com renda na faixa de 1 a 10 salários mínimos.
Além de produzir moradias, a CDHU também intervém no desenvolvimento urbano das cidades, de acordo com as diretrizes da Secretaria da Habitação. Conheça melhor a Companhia, navegando por esta página. A Empresa hoje conhecida como CDHU foi fundada em 1949 e já teve vários nomes: CECAP, CODESPAULO e CDH. Recebeu sua atual denominação em 1989.
A história da intervenção do Governo do Estado na habitação popular começou efetivamente em 1967, quando a CECAP – Companhia Estadual de Casas Populares – inicia a produção de habitações para a população de baixa renda. De lá para cá, foram comercializadas milhares de unidades habitacionais em quase todas cidades do Estado de São Paulo. Esse número cresce a cada mês.
Para aquisição de uma casa ou apartamento da CDHU, a família interessada deve aguardar a abertura das inscrições para o empreendimento no município em que mora ou em que o chefe da família trabalha, e inscrever-se para participar do sorteio público.
Por ocasião da abertura das inscrições, as informações sobre o local, data e condições para participar do sorteio são divulgados pelos meios de comunicação (principalmente rádios, cartazes em locais públicos e jornais), podendo ser obtidas também no site da CDHU – Municípios com Inscrições Abertas , nos Postos de Atendimento, nos Escritórios Regionais, ou no Disque Poupatempo, pelo telefone 0800-7723633.
A partir da publicação do Decreto n.º 51.241 de 03/11/2006, é possível a venda de unidades habitacionais da CDHU, atendidas as condições do decreto. A venda do imóvel, durante o financiamento, somente poderá ser formalizada após aprovação da CDHU.
Por isso, o comprador, antes de efetuar a negociação com o mutuário, deverá procurar a CDHU, pois existem regras complementares a serem cumpridas para a regularização dessa transação.
A CDHU não é uma imobiliária e por isso não faz o contato entre as partes interessadas na compra e venda do imóvel.
O que é e como funciona o Cidade Legal em Mogi?
O Programa Cidade Legal foi criado em agosto de 2007 com o objetivo de implementar, agilizar e desburocratizar as ações e os processos de regularizações fundiárias de núcleos habitacionais.
Por meio do programa, a Secretaria de Estado da Habitação, num Convênio de Cooperação Técnica, oferece orientação e apoio técnico às prefeituras para a regularização de parcelamentos do solo e de núcleos habitacionais, públicos ou privados, para fins residenciais, localizados em área urbana ou de expansão urbana.
Em todo o Estado, do início do programa a agosto de 2012, o “Cidade Legal” regularizou 766 núcleos habitacionais, beneficiando 118.442 famílias – 439 municípios foram conveniados ao programa, com cerca de 11,3 mil núcleos cadastrados, podendo beneficiar cerca de 2,2 milhões de famílias, com uma população estimada de 9,3 milhões de pessoas.
O que é e como funciona o Minha Casa, Minha Vida na cidade de Mogi das Cruzes?
Tire todas as dúvidas sobre o Minha Casa, Minha Vida em Mogi das Cruzes aqui.
O que é e como funciona o Planta da Casa Popular em Mogi?
A Coordenadoria Municipal de Habitação da Prefeitura de Mogi das Cruzes está recebendo os projetos do programa Planta da Casa Popular. O benefício concede ao cidadão de baixa renda, a documentação necessária para que sua moradia seja construída de modo legal. Os interessados devem procurar a equipe da coordenadoria no 3° andar do prédio sede da administração municipal. Após a aprovação do projeto, é emitido o alvará de construção. Também é oferecida assessoria técnica para a execução da obra.
Para participar do programa, é preciso que o interessado comprove ser proprietário de um lote sem construção com área de até 500 m² e tenha renda familiar de até três salários mínimos. O imóvel deve ser sua única propriedade no município. A Coordenadoria orienta que antes da compra do terreno, seja feita a consulta junto à prefeitura se o lote está regular e ainda se o local encontra-se em área de proteção ambiental.
Para solicitar a planta popular, o cidadão deve preencher e assinar o requerimento. Caso haja outro em andamento, o antigo proprietário deve fazer o pedido de cancelamento. É preciso apresentar também na Coordenadoria de Habitação as cópias do IPTU, do desdobro do lote (se o terreno for resultado de desdobro) e dos documentos de propriedade, além da autorização de outros proprietários e certidão negativa de débitos.
A Coordenadoria conta com alguns modelos de plantas disponíveis e um técnico orientará qual edificação será mais adequada para a área e localização do lote. Após a entrada com a documentação, o prazo para aprovação é de aproximadamente dois meses, quando será concedido o alvará de construção para o início das obras. A equipe recomenda que o proprietário deixe cópias do projeto na obra e guarde a original junto aos documentos do terreno. Após a construção, o cidadão deve requerer, sem custos, o Certificado de Conclusão de Obra ( CCO ) para não correr o risco de perder o benefício da planta popular.